Portaria Executiva 270/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/05/2020

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.(I – ALESSANDRA VOLLES MENEL;II – ALINE FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS;III – AMANDA BARROS FELIX;IV – ANA CHARLENE COSTA BATISTA;V – ANA CRISTINA RAMOS;VI – ANDREZA BALSANELI WILBERT;VII – AUREA SCHELL VEBER;VIII – CARLA JANAINA WINTER RAMOS;IX – CINTIA RANGUETI TIRONI;X – DAIANE GRAZIELE NOVAES;XI – DILMA TERESINHA RECH DA SILVA;XII – ELENITA WEINRICH;XIII – GABRIELY SCHMITT;XIV – GIANDRA MANES ZIMMERMANN;XV – GISELE SPERBER;XVI – IVETE VICK KREISCH;XVII – IVONETE GOMES DA SILVA;XVIII – IVONETE VESCOVI GONÇALVES;XIX – JAIRA CONRADI SCHMIDT;XX – JAQUELINE TOLARDO ZIMMERMANN;XXI – JOICE GRAF;XXII – LEIDI DAIANI SPÉZIA MARTENDAL;XXIII – LILIAN REGINA GESSER DALABONA;XXIV – LORENA PEREIRA;XXV – MAISE VOLLES MENEL;XXVI – MARA RÚBIA LEBER;XXVII – MARIA SALETE KROISCH;XXVIII – MARINA KREMER;XXIX – MARLI ADRIANA DE MOURA;XXX – MARTA ROBERTA PEREIRA DE ALMEIDA;
    XXXI – NARALINE DIEMON SEVERO;XXXII – NATALINA RINCUS MICHELUZZI;XXXIII – ROSANA RIBEIRO SILVA SCHMITT;XXXIV – ROSENEIA SACHETTI KREFF;XXXV – SANDRA EVELISE ALTINI SCHMITZ;XXXVI – SILVIA CARDOSO PEREIRA;XXXVII – SUELI LUÇOLI SCOLA;XXXVIII – SUZANA PEREIRA REICHERT;XXXIX – TATIANE SCHOEN;XL – THAINARA DE MOURA;XLI – VANESSA BACHMANN TIRONI;XLII – VERA LÚCIA BESEN KREISCH.)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 270/2020

Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 74/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19, inclusive suspendendo as atividades escolares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 74/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos profissionais do Magistério Público Municipal e da Educação em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos do inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 74/2020, o regime de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo elencados, atendentes de educação infantil junto à Secretaria Municipal de Educação, para suspender a realização de suas atividades e formar banco de horas para compensação futura, conforme segue:

I – ALESSANDRA VOLLES MENEL;

II – ALINE FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS;

III – AMANDA BARROS FELIX;

IV – ANA CHARLENE COSTA BATISTA;

V – ANA CRISTINA RAMOS;

VI – ANDREZA BALSANELI WILBERT;

VII – AUREA SCHELL VEBER;

VIII – CARLA JANAINA WINTER RAMOS;

IX – CINTIA RANGUETI TIRONI;

X – DAIANE GRAZIELE NOVAES;

XI – DILMA TERESINHA RECH DA SILVA;

XII – ELENITA WEINRICH;

XIII – GABRIELY SCHMITT;

XIV – GIANDRA MANES ZIMMERMANN;

XV – GISELE SPERBER;

XVI – IVETE VICK KREISCH;

XVII – IVONETE GOMES DA SILVA;

XVIII – IVONETE VESCOVI GONÇALVES;

XIX – JAIRA CONRADI SCHMIDT;

XX – JAQUELINE TOLARDO ZIMMERMANN;

XXI – JOICE GRAF;

XXII – LEIDI DAIANI SPÉZIA MARTENDAL;

XXIII – LILIAN REGINA GESSER DALABONA;

XXIV – LORENA PEREIRA;

XXV – MAISE VOLLES MENEL;

XXVI – MARA RÚBIA LEBER;

XXVII – MARIA SALETE KROISCH;

XXVIII – MARINA KREMER;

XXIX – MARLI ADRIANA DE MOURA;

XXX – MARTA ROBERTA PEREIRA DE ALMEIDA;

XXXI – NARALINE DIEMON SEVERO;

XXXII – NATALINA RINCUS MICHELUZZI;

XXXIII – ROSANA RIBEIRO SILVA SCHMITT;

XXXIV – ROSENEIA SACHETTI KREFF;

XXXV – SANDRA EVELISE ALTINI SCHMITZ;

XXXVI – SILVIA CARDOSO PEREIRA;

XXXVII – SUELI LUÇOLI SCOLA;

XXXVIII – SUZANA PEREIRA REICHERT;

XXXIX – TATIANE SCHOEN;

XL – THAINARA DE MOURA;

XLI – VANESSA BACHMANN TIRONI;

XLII – VERA LÚCIA BESEN KREISCH.

Art. 2º O regime de compensação de banco de horas perdurará enquanto estiver mantida a suspensão das atividades junto aos Centros de Educação Infantil, estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser antecipada a qualquer tempo a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração