Lei Ordinária 1810/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.810/2020

Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação abaixo descrita, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2020 e 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Exercício: 2020 – Valor: R$ 33.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Exercício: 2021 – Valor: R$ 1.000,00

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.000,00

Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Funcional Programática: 23.695.0008

Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de maio de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração