Lei Ordinária 1427/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/06/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1.427 / 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação áreas de terras de: JOEL KRAISCH, CPF 898.683.159-72, RG 1.727.879-1, casado pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme pacto antenupcial no acha-se registrado no cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Gaspar/SC, no livro 3 n° 4.445, com AUSELIA RECH KRAISCH, CPF 789.668.509-44, RG 3R 2.960.003, brasileiros, residentes e domiciliados no lugar Braço Miguel, na cidade de Luís Alves/SC, proprietários do imóvel matriculado sob n° 2.660 no Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.

Art. 2º O A área descrita no artigo anterior, refere-se a uma área de terras,de 8.926, m², sendo essa a Área "A SER DOADA" do memorial descritivo, parte do terreno com área total de 114.103,00 metros quadrados.

ÁREA "A" – O terreno urbano situado na Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, bairro Braço Elza, no município de Luis Alves/SC, contendo a área de 9.744,00m² (nove mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) sem benfeitorias, fazendo as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 171,00 metros com o lado ímpar da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, FUNDOS confronta em três linhas, sendo que a primeira em 110,00 metros, a segunda em 46,40 metros e a terceira em 50,00 metros todas com terras de Joel Kraisch e Auselia Rech Kraisch, pelo LADO DIREITO confronta em 38,50 metros com o lado ímpar da Rua Vereador Crisóstomo Gesser e LADO ESQUERDO confronta em 50,00 metros com terras de Joel Kraisch e Auselia Rech Kraisch. O imóvel acima descrito dista pelo lado direito 2.138,50 metros até a Rodovia SC 413 Leonardo Martendal.

ÁREA "B" – O terreno urbano situado na Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, bairro Braço Elza, no município de Luis Alves/SC, contendo a área de 82.454,00m² (oitenta e dois, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) sem benfeitorias, fazendo as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 468,90 metros com o lado par da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch, FUNDOS confronta em 434,50 metros com terras de Joacir Kraisch, Jorge Kraisch, Jonas Kraisch e Joel Kraisch, pelo LADO DIREITO confronta em 120,00 metros com terras de Joacir Kraisch, Jorge Kraisch, Jonas Kraisch e Joel Kraisch e LADO ESQUERDO confronta em 272,70 metros e linha sinuosa com o lado ímpar da Rua Francisco Schmitz. O imóvel acima descrito dista pelo lado esquerdo 2.157,50 metros até a Rodovia SC 413 Leonardo Martendal.

ÁREA "C" – O terreno urbano situado na Rua Francisco Schmitz, bairro Braço Elza, no município de Luis Alves/SC, contendo a área de 12.979,00m² (doze mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados) sem benfeitorias, fazendo as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em seis linhas sendo que a primeira em 46,00 metros com o lado par da Rua Vereador Crisóstomo Gesser, a segunda em 76,60 metros com o lado par da Rua Francisco Schmitz, a terceira em 34,00 metros, a quarta em 45,10 metros, a quinta em 34,00 metros todas com terras da área "G" A SER DOADA e a sexta em 119,40 metros com o lado par da Rua Francisco Schmitz, FUNDOS confronta em 287,00 metros com terras de Leo Engelberto Schweitzer, Antonio Schweitzer, Jaime Schweitzer, Jairo Schweitzer e Neura Schweitzer Scola e pelo LADO ESQUERDO confronta em 68,50 metros com terras de Alfredo Müller. O imóvel acima descrito dista pelo lado esquerdo 2.100,00 metros até a Rodovia SC 413 Leonardo Martendal.

ÁREA "D" A SER DOADA – DESCRIÇÃO PERIMETRAL DO ARRUAMENTO: Área de 809,00m² (oitocentos e nove metros quadrados), fazendo as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE em 19,50 metros com o leito da Rua Francisco Schmitz, ao SUL em 14,00 metros com o leito da Rua Vereador Crisóstomo Gesser, ao LESTE em 46,00 metros com a Área "C" e ao OESTE em duas linhas, a primeira em 19,00 metros com o leito da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch e a segunda em 38,50 metros com a Área "A".

ÁREA "E" A SER DOADA – DESCRIÇÃO PERIMETRAL DO ARRUAMENTO: Área de 2.798,00m² (dois mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados), fazendo as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE em 170,90 metros com a Área "B", ao SUL em 171,00 metros com a Área "A", ao LESTE em 19,00 metros com o leito da Rua Vereador Crisóstomo Gesser e ao OESTE em 16,00 metros com o leito da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch.

ÁREA "F" A SER DOADA – DESCRIÇÃO PERIMETRAL DO ARRUAMENTO: Área de 3.751,00m² (três mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados), fazendo as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE em duas linhas, a primeira em 8,15 metros e a segunda em 43,00 metros, ambas com o leito da Rua Francisco Schmitz, ao SUL em 19,50 metros com o leito da Rua Vereador Crisóstomo Gesser, ao LESTE em 235,00 metros com a Área "C" e ao OESTE em 272,70 metros com a Área "B".

ÁREA "G" A SER DOADA PARA CRECHE – O terreno urbano situado na Rua Francisco Schmitz, bairro Braço Elza, no município de Luis Alves/SC, contendo a área de 1.568,00m² (hum mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, fazendo as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 45,00 metros com o lado par da Rua Francisco Schmitz, FUNDOS confronta em 45,10 metros com a área "C" da presente matrícula, pelo LADO DIREITO confronta em 34,00 metros com a área "C" da presente matrícula, e pelo LADO ESQUERDO confronta em 34,00 metros com a área "C" da presente matrícula. O imóvel acima descrito dista pelo lado esquerdo 76,60 metros até o entroncamento com a Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch e a Rua Vereador Crisóstomo Gesser.

Art. 3º – Faz parte integrante desta Lei o Termo / Contrato de Doação e o memorial descritivo de área doada, como se transcrito estivesse.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Luís Alves, 07 de Junho de 2011.

Viland Bork
Prefeito Municipal